CAPÍTULO XIISeção III
Autenticidade de documentos expedidos
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 32
rubrica editorial
Art. 32. As peças expedidas no BNMP 3.0 contarão com chave de segurança informada no documento, que permitirá a verificação da autenticidade e vigência em sítio de internet público, bem como contará com recurso óptico que facilite a validação.