Art. 31
Art. 31. Os documentos expedidos no BNMP 3.0 serão assinados por meio de sistema de autenticação, de acordo com as normativas do CNJ, de modo a assegurar a identidade do usuário ou usuária e fornecer padrão de segurança.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
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