Art. 30-B
Incluído pela Res. 577/2024.
Art. 30-B. A política de governança e a gestão do BNMP 3.0, em relação aos demais registros, seguirão as diretrizes da Resolução CNJ nº 335/2020 , atendendo aos critérios de armazenamento e tratamento de dados, requisitos de disponibilidade, escalabilidade, redundância e criptografia, assim como de conformidade com as normas técnicas ali estabelecidas.
(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
- Art. 26
- Art. 27
- Art. 28: Parcerias para integração de sistemas
- Art. 29: Perfis de acesso de usuários
- Art. 30: Gestão de usuários e acessos
- Art. 30-A: Proteção de dados pessoais
- Art. 31
- Art. 32: Autenticidade de documentos expedidos
- Art. 33: Armazenamento e replicação de dados
- Art. 34: Classificação do mandado de prisão
- Art. 35: Consulta pública e restrição de acesso
- Art. 36: Disponibilização de informações do BNMP
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