Gestão de usuários e acessos
Art. 30. Os usuários internos e externos farão a gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários e usuárias finais do sistema no âmbito de sua atuação, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ, cabendo-lhes:
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
I – incluir usuários e usuárias finais no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado;
(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
II – definir credenciais e atribuir perfis aos usuários e usuárias finais compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atribuições legais, de modo a garantir o acesso apenas aos serviços indispensáveis, sem abranger informações ou recursos prescindíveis para o desempenho de suas atividades;
(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
III – excluir usuários e usuárias finais do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso;
(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
IV – cadastrar administradores regionais junto ao Conselho Nacional de Justiça, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo CNJ; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
V – realizar, ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários e usuárias finais ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.
(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 1º O atendimento e o suporte aos administradores regionais dos usuários internos e externos serão providos diretamente pelo CNJ.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
§ 2º Os usuários internos e externos manterão serviço de atendimento em primeiro nível para os respectivos usuários e usuárias finais.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)