Acesso ao BNMP 3.0
Art. 29. A definição dos perfis de acesso dos(as) usuários(as) deverá estar relacionada às atribuições legais de cada instituição e suas tarefas dentro do sistema.
§ 1o Estabelecida a atribuição de cada órgão, será disponibilizado o perfil adequado para a realização das suas funções, de modo proporcional à sua finalidade, com autorização para o tratamento apenas dos dados que lhe sejam pertinentes.
§ 2º Integrantes do Ministério Público e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal poderão ser usuários do BNMP 3.0, com acessos limitados às funcionalidades, a depender de cada perfil, conforme ato da Presidência.