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CAPÍTULO XIISeção II

Acesso ao BNMP 3.0

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 29

Art. 29. A definição dos perfis de acesso dos(as) usuários(as) deverá estar relacionada às atribuições legais de cada instituição e suas tarefas dentro do sistema.

§ 1o Estabelecida a atribuição de cada órgão, será disponibilizado o perfil adequado para a realização das suas funções, de modo proporcional à sua finalidade, com autorização para o tratamento apenas dos dados que lhe sejam pertinentes.

§ 2º Integrantes do Ministério Público e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal poderão ser usuários do BNMP 3.0, com acessos limitados às funcionalidades, a depender de cada perfil, conforme ato da Presidência.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art29