CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção II - Acesso ao BNMP 3.0

Proteção de dados pessoais

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 30-A
rubrica editorial

Art. 30-A. No tratamento dos dados serão observados os princípios da legislação de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 .

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Parágrafo único. O acesso e compartilhamento de dados relacionados a medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência, monitoramento eletrônico e medidas diversas da prisão em execução pelos órgãos e instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal serão autorizados somente para atividades com finalidades e atribuições específicas, respeitando-se as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelas Resoluções CNJ nº 288/2019 e 412/2021 , quanto ao papel das instituições e equipes técnicas na fiscalização das medidas.

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art30-A

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