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CAPÍTULO XIISeção III

Classificação do mandado de prisão

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 34
rubrica editorial

Art. 34. Os mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento poderão ter caráter:

I – aberto, disponíveis para consulta em sítio público;

II – restrito, acessíveis somente por usuários(as) autorizados(as), sejam eles(elas) internos(as) ao Poder Judiciário ou de outras instituições; e

III – sigiloso, acessíveis somente por usuários(as) especificamente autorizados do Poder Judiciário.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art34