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CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção III - Proteção de dados pessoais e segurança da informação

Consulta pública e restrição de acesso

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 35
rubrica editorial

Art. 35. O BNMP 3.0 contará com ferramenta pública de consulta individual de mandados de prisão, recaptura e de internação pendentes de cumprimento.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1o O cadastro prévio do(a) usuário(a) mencionado(a) no caput, será feito pelo(a) próprio(a) interessado(a) mediante o fornecimento de número de CPF, nome completo e data de nascimento, bem como endereço eletrônico ou número de telefone celular, devendo um destes ser validado para permitir a consulta.

§ 2º A consulta pública será realizada por parâmetros de busca que permitam a individualização da pessoa procurada, como nome, data de nascimento ou outros dados pessoais.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 3º A consulta pública será estruturada de modo a evitar sua utilização por ferramentas automatizadas e de consulta em lote.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art35