CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção III - Proteção de dados pessoais e segurança da informação

Disponibilização de informações do BNMP

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 36
rubrica editorial

Art. 36. As informações constantes do BNMP 3.0 serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, para fins estatísticos, de forma agregada, com resguardo dos dados pessoais, restritos ou sigilosos, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça sua manutenção e disponibilidade.

§ 1o Será disponibilizada seção específica no painel do BNMP para fins de consulta e monitoramento das medidas protetivas concedidas pelas autoridades judiciárias, nos termos do parágrafo único do art. 38-A da Lei no 11.340/2006 .

§ 2o Quaisquer esclarecimentos sobre as informações constantes do BNMP 3.0 deverão ser solicitados, exclusiva e diretamente, ao órgão judiciário responsável pela publicação dos documentos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art36

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