Art. 41
Art. 41. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça, em colaboração com as escolas judiciais, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos(as) magistrados(as) e serventuários que atuam nas Centrais de Audiências de Custódia, Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, assim como dos agentes de segurança pública previstos em ato da Presidência.
- Art. 35: Consulta pública e restrição de acesso
- Art. 36: Disponibilização de informações do BNMP
- Art. 37: Registro de tratamento de dados
- Art. 38: Acesso a dados pessoais
- Art. 39: Término do tratamento de dados
- Art. 40
- Art. 42
- Art. 43: Cadastro Nacional de Presos
- Art. 44: Cadastro de prisão no BNMP
- Art. 45
- Art. 46: Obrigatoriedade de alimentação do SISTAC
- Art. 47
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