CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção IV - Gestão

Art. 42

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 42

Art. 42. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ elaborará e disponibilizará, em até 180 (cento e oitenta) dias, manual voltado à orientação dos tribunais, magistrados(as) e agentes de segurança pública previstos em ato da Presidência, quanto à implementação das medidas previstas nesta Resolução.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art42

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita