Cadastro Nacional de Presos
Art. 43. O BNMP 3.0 servirá como Cadastro Nacional de Presos, criado por determinação do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no 641.320 .
- Art. 35: Consulta pública e restrição de acesso
- Art. 36: Disponibilização de informações do BNMP
- Art. 37: Registro de tratamento de dados
- Art. 38: Acesso a dados pessoais
- Art. 39: Término do tratamento de dados
- Art. 40
- Art. 41
- Art. 42
- Art. 44: Cadastro de prisão no BNMP
- Art. 45
- Art. 46: Obrigatoriedade de alimentação do SISTAC
- Art. 47
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