Término do tratamento de dados
Redação atual dada pela Res. 577/2024.
Art. 39. O término do tratamento de dados será disposto em ato da Presidência do CNJ, que mencionará o prazo da sua disponibilização para usuários(as) internos(as) ao Poder Judiciário, após baixadas todas as medidas abrangidas neste ato, disciplinando ainda sobre a sua manutenção de forma anonimizada para fins estatísticos e de controle.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
- Art. 33: Armazenamento e replicação de dados
- Art. 34: Classificação do mandado de prisão
- Art. 35: Consulta pública e restrição de acesso
- Art. 36: Disponibilização de informações do BNMP
- Art. 37: Registro de tratamento de dados
- Art. 38: Acesso a dados pessoais
- Art. 40
- Art. 41
- Art. 42
- Art. 43: Cadastro Nacional de Presos
- Art. 44: Cadastro de prisão no BNMP
- Art. 45
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita