CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção III - Proteção de dados pessoais e segurança da informação

Término do tratamento de dados

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 39
rubrica editorial

Redação atual dada pela Res. 577/2024.

Histórico de alterações
2024alterado · Res. 577/2024

Art. 39. O término do tratamento de dados será disposto em ato da Presidência do CNJ, que mencionará o prazo da sua disponibilização para usuários(as) internos(as) ao Poder Judiciário, após baixadas todas as medidas abrangidas neste ato, disciplinando ainda sobre a sua manutenção de forma anonimizada para fins estatísticos e de controle.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art39

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