Art. 122
Revogado pela Lei 4.589/1964.
Art. 122 - O membro da Comissão ou Subcomissão de Salário Mínimo que deixar de comparecer a três sessões seguidas, sem justificação documentada, alem da multa prevista no art. 120
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
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