TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Normas gerais de direito tributário

Constituição Federal · Art. 146
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 132/2023. 13.271 acórdãos e 21.614 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · EC 132/2023

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195,

V;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - será opcional para o contribuinte;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 2º É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único;

e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

13.271 acórdãos de TRF3, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.556 TRF3 · 1.177 TJSP · 976 TST · 912 TRF5 · 860 CARF · 653 TJRN · 631 TJAL · 607 STF · 585 TRF2 · 521 TJMG · 495 TJGO · 422 TRF4 · 369 TJDFT · 357 TJBA · 297 STJ · 291 TJPI · 272 TJSC · 255 TJMT · 245 TJRJ · 215 TJMA · 213 TRF1 · 178 TJES · 171 TJPA · 165 TJPR · 148 TJRS · 146 TJPE · 145 TJMS · 124 TJCE · 68 TJTO · 54 TJRR · 49 TJRO · 44 TJPB · 38 TJSE · 31 TJAM · 1 TCEPR
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21.614 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo8.620 STF · 2.514 STJ · 2.233 TST · 1.519 TJPE · 1.373 TJDFT · 969 TJSC · 761 TJPR · 646 TRF4 · 513 TRF2 · 471 TJCE · 440 TRF1 · 380 TJMA · 325 TJSP · 286 TJMG · 243 TJBA · 127 TJGO · 89 TRF5 · 44 TJRS · 41 TJRJ · 16 TJPB · 3 TJPI · 1 TCESP
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