Vedação à diferença tributária regional
116 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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