TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Vedação à diferença tributária regional
Constituição Federal · Art. 152
rubrica editorial
116 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.