TÍTULO VICAPÍTULO ISeção II
Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos
Constituição Federal · Art. 152
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.