TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Vedação à diferença tributária regional

Constituição Federal · Art. 152
rubrica editorial

116 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

116 decisões do STF e do STJ citam este artigo92 STF · 24 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art152

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