TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Impostos em territórios federais

Constituição Federal · Art. 147
rubrica editorial

24 decisões de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/07/2026.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

24 decisões de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo9 STF · 4 TJRJ · 3 STJ · 3 TJSP · 2 TJBA · 2 TJPR · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art147

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