TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Impostos em territórios federais
Constituição Federal · Art. 147
rubrica editorial
12 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.