Impostos em territórios federais
24 decisões de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/07/2026.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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