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Impostos em territórios federais

Constituição Federal · Art. 147
rubrica editorial

12 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

12 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art147