Art. 146-A
Incluído pela EC 42/2003. 28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita