TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 146-A

Constituição Federal · Art. 146-A

Incluído pela EC 42/2003. 28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Histórico de alterações
2003incluído · EC 42/2003

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo27 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146-A