TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146-A
Constituição Federal · Art. 146-A
Incluído pela EC 42/2003. 28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Histórico de alterações
2003incluído · EC 42/2003
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)