Art. 91
Revogado pela DL 236/1967.
Art. 91. O direito de resposta poderá ser exercido pelo próprio ofendido, seu bastante procurador ou representante legal.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita