Nacional
Redação atual dada pela Lei 10.610/2002.
Art. 64. A pena de cassação poderá ser imposta nos seguintes casos:
(Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
a) infringência do artigo 53;
(Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
b) reincidência em infração anteriormente punida com suspensão;
(Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
c) interrupção do funcionamento por mais de trinta (30) dias consecutivos, exceto quando tenha, para isso, obtido autorização prévia do CONTEL;
(Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
d) superveniência da incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão;
(Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
e) não haver a concessionária ou permissionária, no prazo estipulado, corrigido as irregularidades motivadoras da suspensão anteriormente importa;
(Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
f) não haver a concessionária ou permissionária cumprido as exigências e prazos estipulados, até o licenciamento definitivo de sua estação.
(Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
g) não-observância, pela concessionária ou permissionária, das disposições contidas no art. 222, caput e seus §§ 1o e 2o , da Constituição .
(Incluída pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita