Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967.
CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 69

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 69

Revogado pela DL 236/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 236/1967

Art. 69. Assim que receber representação das autoridades referidas no art. 68, inciso I, letras a e b, incontinenti o Ministro da Justiça notificará a concessionária ou permissionária, para que:

(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art69

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita