Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967.
CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 83

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 83

Revogado pela DL 236/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 236/1967

Art. 83. A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art83

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita