Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VIII - Sistema de Formação e Adestramento de PessoalSEÇÃO II - Da Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil

Art. 99

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 99

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 99. As entidades referidas no artigo anterior só poderão funcionar com a prévia autorização do Ministério da Aeronáutica.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art99

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