TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VIII - Sistema de Formação e Adestramento de PessoalSEÇÃO II - Da Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil

Art. 99-A

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 99-A

Incluído pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.368/2022

Art. 99-A. A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica.

(Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art99-A

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