Art. 102
Redação atual dada pela Lei 14.368/2022.
Art. 102. Os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica.
(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
I - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
II - (revogado)
(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1° (Vetado).
§ 2º
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
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