TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO X - Dos Serviços Auxiliares

Art. 102

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 102

Redação atual dada pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.368/2022

Art. 102. Os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica.

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

I - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

II - (revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1° (Vetado).

§ 2º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art102

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita