TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VII - Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do TransporteSEÇÃO I - Da Facilitação do Transporte Aéreo

Art. 94

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 94

Art. 94. O sistema de facilitação do transporte aéreo, vinculado ao Ministério da Aeronáutica, tem por objetivo estudar as normas e recomendações pertinentes da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI e propor aos órgãos interessados as medidas adequadas a implementá-las no País, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art94

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