TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção IV - Do Acesso aos Destroços de Aeronave

Art. 88-N

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 88-N

Incluído pela Lei 12.970/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.970/2014

Art. 88-N. Exceto para efeito de salvar vidas, preservação da segurança das pessoas ou preservação de evidências, nenhuma aeronave acidentada, seus destroços ou coisas que por ela eram transportadas podem ser vasculhados ou removidos, a não ser com a autorização da autoridade de investigação Sipaer, que deterá a guarda dos itens de interesse para a investigação até a sua liberação nos termos desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art88-N

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita