TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção II - Da Competência para a Investigação Sipaer

Art. 88-F

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 88-F

Incluído pela Lei 12.970/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.970/2014

Art. 88-F. A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.

(Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Parágrafo único.

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art88-F

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