TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção III - Do Sigilo Profissional e da Proteção à Informação

Art. 88-K

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 88-K

Incluído pela Lei 12.970/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.970/2014

Art. 88-K. Para o uso das fontes Sipaer como prova, nos casos permitidos por esta Lei, o juiz decidirá após oitiva do representante judicial da autoridade Sipaer, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

(Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art88-K

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