TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção II - Da Competência para a Investigação Sipaer

Art. 88-H

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 88-H

Incluído pela Lei 12.970/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.970/2014

Art. 88-H. A investigação Sipaer de acidente aeronáutico será concluída com a emissão do relatório final, documento que representa o pronunciamento da autoridade de investigação Sipaer sobre os possíveis fatores contribuintes de determinado acidente aeronáutico e apresenta recomendações unicamente em proveito da segurança operacional da atividade aérea.

(Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Parágrafo único. O relatório final de acidente com aeronave de Força Armada será aprovado pelo comandante do respectivo Comando Militar.

(Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art88-H

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