TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção IV - Do Acesso aos Destroços de Aeronave

Art. 93

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 93

Art. 93. A correspondência transportada por aeronave acidentada deverá ser entregue, o mais rápido possível, à entidade responsável pelo serviço postal, que fará a devida comunicação à autoridade aduaneira mais próxima, no caso de remessas postais internacionais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art93

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