Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.970, de 2014.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção IV - Do Acesso aos Destroços de Aeronave

Art. 92

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 92

Revogado pela Lei 12.970/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.970/2014

Art. 92. Em caso de acidentes aéreos ocorridos por atos delituosos, far-se-á a comunicação à autoridade policial para o respectivo processo.

(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art92

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