Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.970, de 2014.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VISeção IV - Do Acesso aos Destroços de Aeronave

Art. 91

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 91

Revogado pela Lei 12.970/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Lei 12.970/2014

Art. 91. As despesas de remoção e desinterdição do local do acidente aeronáutico, inclusive em aeródromo, correrão por conta do explorador da aeronave acidentada, desde que comprovada a sua culpa ou responsabilidade.

(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art91

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