Art. 91
Revogado pela Lei 12.970/2014.
Art. 91. As despesas de remoção e desinterdição do local do acidente aeronáutico, inclusive em aeródromo, correrão por conta do explorador da aeronave acidentada, desde que comprovada a sua culpa ou responsabilidade.
(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)
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