TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO IX - Sistema de Indústria Aeronáutica

Art. 101

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 101

Art. 101. A indústria aeronáutica, constituída de empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de produto aeronáutico ou relativo à proteção ao vôo depende de registro e de homologação (artigos 66 a 71).

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