Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO VIII - Sistema de Formação e Adestramento de PessoalSEÇÃO II - Da Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil

Art. 98

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 98

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 98. Os aeroclubes, escolas ou cursos de aviação ou de atividade a ela vinculada (artigo 15, §§ 1° e 2°) somente poderão funcionar com autorização prévia de autoridade aeronáutica.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art98

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita