Art. 98
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 98. Os aeroclubes, escolas ou cursos de aviação ou de atividade a ela vinculada (artigo 15, §§ 1° e 2°) somente poderão funcionar com autorização prévia de autoridade aeronáutica.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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