Prática Criminal · Prova oral e reconhecimento de pessoas

A polícia pode usar imagens geradas por inteligência artificial no reconhecimento por foto?

Pode, pelo Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas, de 2026, para compor o conjunto de fotos ao lado da imagem do suspeito. As imagens precisam corresponder à descrição dada pela vítima, a autoridade registra a ferramenta e os parâmetros usados, e a pessoa reconhecida tem acesso ao material e pode pedir perícia. O protocolo é obrigatório só na Polícia Federal e na Força Nacional.

O que o protocolo permite

O art. 18 do Protocolo Nacional de Reconhecimento admite o uso de inteligência artificial para gerar as imagens que compõem o alinhamento no reconhecimento fotográfico. São as fotos das outras pessoas, colocadas ao lado da do suspeito.

O art. 20, I, do Protocolo Nacional de Reconhecimento exige que essas imagens tenham características físicas compatíveis com a descrição que a vítima ou testemunha deu antes. Imagem gerada que não bate com a descrição destaca o suspeito, que é o que o alinhamento existe para evitar.

O que a autoridade registra

O art. 22, I, do Protocolo Nacional de Reconhecimento manda registrar formalmente o uso da inteligência artificial, com as ferramentas, os parâmetros e a justificativa. O art. 22, III, do Protocolo Nacional de Reconhecimento manda juntar as imagens ao procedimento e garante à pessoa reconhecida acesso integral ao material e a possibilidade de pedir perícia ou auditoria sobre o conjunto.

O art. 23 do Protocolo Nacional de Reconhecimento diz que a inteligência artificial não substitui as outras exigências: a entrevista prévia, os avisos à vítima e a gravação do ato.

Adolescente

O art. 25, parágrafo único, do Protocolo Nacional de Reconhecimento só admite imagens geradas por inteligência artificial no reconhecimento fotográfico de adolescente apontado como autor de ato infracional, e proíbe fotografias reais de crianças ou adolescentes.

O alcance

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas foi instituído por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vigor desde abril de 2026, e não é lei. O art. 2º da Portaria MJSP 1.122/2026 o torna obrigatório na Polícia Federal e na Força Nacional, e o art. 2º, § 1º, da Portaria MJSP 1.122/2026 o torna facultativo e orientador nas Polícias Civis. O Código de Processo Penal não trata de imagem gerada.

O que a lei não diz

O protocolo não diz como a defesa confere se as imagens geradas destacaram o suspeito, além do pedido de perícia, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como a defesa confere, além da perícia, se as imagens geradas destacaram o suspeito.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde o rito do reconhecimento vem sendo aplicado caso a caso.

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