ANEXO ICAPÍTULO III - DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE PESSOASSeção I - Do Uso de Tecnologia de Inteligência Artificial na Composição de Imagens para Reconhecimento

Art. ANEXO-I-23

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-23

Art. 23. O uso da inteligência artificial no reconhecimento fotográfico não substitui as demais exigências legais e procedimentais deste Protocolo, especialmente as relativas:

I - à entrevista prévia;

II - à advertência formal à vítima ou testemunha; e

III - ao registro audiovisual do ato.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-23

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