O reconhecimento pela voz tem alguma regra?
- art. 226 do CPP
- art. 27 do Protocolo Nacional de Reconhecimento
- art. 27, § 1º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento
- art. 27, § 2º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento
- art. 27, § 3º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento
- art. 27, § 4º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento
- art. 2º da Portaria MJSP 1.122/2026
O que o Código diz
O art. 226 do CPP regula o reconhecimento de pessoa, e o rito dele foi escrito para o que se vê. O Código não tem artigo sobre reconhecimento pela voz.
O que o protocolo diz
O art. 27 do Protocolo Nacional de Reconhecimento manda aplicar o protocolo, no que couber, ao reconhecimento por voz, com neutralidade, imparcialidade e preservação da cadeia de custódia.
O art. 27, § 1º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento exige entrevista individual antes, para registrar como a voz foi ouvida: idioma, sotaque, entonação, timbre, o que foi dito, a distância, o ruído, o número de pessoas e quanto tempo durou a escuta.
O art. 27, § 2º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento exige a apresentação de pelo menos cinco falas distintas, uma da pessoa a ser reconhecida e as demais de pessoas com voz semelhante, de preferência em gravações homogêneas de qualidade, volume, duração e conteúdo.
O art. 27, § 3º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento manda documentar tudo em gravação audiovisual e termo, com o grau de certeza declarado. O art. 27, § 4º, do Protocolo Nacional de Reconhecimento permite requisitar apoio de profissional em fonética, fonologia ou perícia em voz.
O alcance
O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas foi instituído por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vigor desde abril de 2026, e não é lei. O art. 2º da Portaria MJSP 1.122/2026 o torna obrigatório na Polícia Federal e na Força Nacional; nas Polícias Civis ele é facultativo e orientador.
O que a lei não diz
O texto não diz que valor tem o reconhecimento de voz feito sem nenhuma dessas cautelas, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde o rito do reconhecimento vem sendo aplicado caso a caso.
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