Prática Criminal · Prova oral e reconhecimento de pessoas

O reconhecimento por fotografia está previsto no Código de Processo Penal?

Não há artigo que discipline o reconhecimento por fotografia. O Código regula o reconhecimento de pessoa e estende expressamente as mesmas cautelas ao reconhecimento de objeto. O único parâmetro escrito para qualquer ato de reconhecimento é o rito do art. 226.

O que o Código nomeia

O art. 226 do CPP trata do reconhecimento de pessoa e descreve a forma a seguir quando houver necessidade de fazê-lo. A palavra fotografia não aparece em nenhum dos seus incisos.

O artigo que mostra como o Código estende o rito

O art. 227 do CPP é curto e é a peça que organiza a leitura: no reconhecimento de objeto, procede-se com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

Quando o legislador quis levar o rito do reconhecimento de pessoa a outro tipo de ato, ele escreveu um artigo para isso. Não escreveu nenhum sobre fotografia. O que existe de parâmetro escrito continua sendo o art. 226.

As etapas que o ato por imagem cumpre ou deixa de cumprir

O art. 226, I, do CPP pede a descrição prévia, colhida de quem vai reconhecer antes de qualquer exibição. Essa etapa independe de o ato seguinte ser presencial ou por imagem, e ou ela está documentada, ou não está.

O art. 226, II, do CPP pede que a pessoa seja colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se o reconhecedor a apontá-la. Exibição de uma imagem única não tem equivalente nessa etapa: não há conjunto, não há semelhança a comparar e não há o que apontar entre alternativas.

O art. 226, IV, do CPP pede auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, por quem reconheceu e por duas testemunhas presenciais. É nele que se lê quantas imagens foram exibidas, em que ordem, e como chegaram a quem reconheceu.

Por que a conferência é documental

Nada disso depende de julgar quem falou a verdade. Cada etapa está registrada no auto ou não está, e a ausência de registro se apura por leitura.

O que a lei não diz

O Código não diz quantas imagens devem ser exibidas, não escreve como elas devem chegar a quem reconhece, e não fixa consequência para o ato que se afasta do rito. As duas primeiras respostas não existem em texto de lei. A terceira está na jurisprudência, que evoluiu e comporta divergência, e precisa ser consultada na fonte.

O que esta página não responde: Esta página não afirma que o reconhecimento por fotografia é válido ou inválido, nem qual é a consequência do ato feito fora do rito do art. 226: nada disso está em texto de lei, e o entendimento dos tribunais comporta divergência.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde a consequência do descumprimento do rito do reconhecimento vem sendo decidida.

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