O reconhecimento por fotografia está previsto no Código de Processo Penal?
O que o Código nomeia
O art. 226 do CPP trata do reconhecimento de pessoa e descreve a forma a seguir quando houver necessidade de fazê-lo. A palavra fotografia não aparece em nenhum dos seus incisos.
O artigo que mostra como o Código estende o rito
O art. 227 do CPP é curto e é a peça que organiza a leitura: no reconhecimento de objeto, procede-se com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
Quando o legislador quis levar o rito do reconhecimento de pessoa a outro tipo de ato, ele escreveu um artigo para isso. Não escreveu nenhum sobre fotografia. O que existe de parâmetro escrito continua sendo o art. 226.
As etapas que o ato por imagem cumpre ou deixa de cumprir
O art. 226, I, do CPP pede a descrição prévia, colhida de quem vai reconhecer antes de qualquer exibição. Essa etapa independe de o ato seguinte ser presencial ou por imagem, e ou ela está documentada, ou não está.
O art. 226, II, do CPP pede que a pessoa seja colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se o reconhecedor a apontá-la. Exibição de uma imagem única não tem equivalente nessa etapa: não há conjunto, não há semelhança a comparar e não há o que apontar entre alternativas.
O art. 226, IV, do CPP pede auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, por quem reconheceu e por duas testemunhas presenciais. É nele que se lê quantas imagens foram exibidas, em que ordem, e como chegaram a quem reconheceu.
Por que a conferência é documental
Nada disso depende de julgar quem falou a verdade. Cada etapa está registrada no auto ou não está, e a ausência de registro se apura por leitura.
O que a lei não diz
O Código não diz quantas imagens devem ser exibidas, não escreve como elas devem chegar a quem reconhece, e não fixa consequência para o ato que se afasta do rito. As duas primeiras respostas não existem em texto de lei. A terceira está na jurisprudência, que evoluiu e comporta divergência, e precisa ser consultada na fonte.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde a consequência do descumprimento do rito do reconhecimento vem sendo decidida.
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