Quantas pessoas devem estar ao lado do suspeito no reconhecimento?
O que o Código diz
O art. 226, II, do CPP manda colocar a pessoa a ser reconhecida, se possível, ao lado de outras que com ela tenham qualquer semelhança. O Código não diz quantas.
O número mínimo
O art. 8º da Resolução 484/2022 do CNJ exige alinhamento padronizado de pessoas ou fotografias, de forma que nenhuma se destaque das demais. O art. 8º, II, da Resolução 484/2022 do CNJ fixa o mínimo: o suspeito é apresentado com pelo menos outras quatro pessoas sem relação com o fato, que atendam igualmente à descrição dada pela vítima ou testemunha.
A semelhança se mede pela descrição que a vítima deu, e não só pela aparência do suspeito.
Nada pode destacar o suspeito
O art. 8º, § 3º, da Resolução 484/2022 do CNJ manda assegurar que as características físicas, o sexo, a raça ou cor, a aparência, as roupas, a exposição ou a condução do suspeito não o diferenciem dos demais. Suspeito algemado ou trazido por policiais ao lado de pessoas soltas se destaca.
O art. 8º, § 1º, da Resolução 484/2022 do CNJ manda evitar a apresentação isolada da pessoa, de sua foto ou imagem, o chamado show up.
O peso da resolução
A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, dirigida ao Judiciário, e não lei. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1258, fixou que as regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo tema, o tribunal disse que a discrepância acentuada entre as pessoas alinhadas pode esvaziar a confiabilidade do reconhecimento.
Na polícia
O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas foi instituído por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vigor desde abril de 2026, e também não é lei. O art. 8º, I, do Protocolo Nacional de Reconhecimento fixa o mesmo número para o alinhamento presencial: no mínimo cinco pessoas, a que vai ser reconhecida e ao menos quatro com características semelhantes às descritas pela vítima. O art. 2º da Portaria MJSP 1.122/2026 torna o protocolo obrigatório na Polícia Federal e na Força Nacional; nas Polícias Civis ele é facultativo e orientador.
O que a lei não diz
A resolução não diz o que fazer quando não se acham quatro pessoas semelhantes, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde o rito do reconhecimento vem sendo aplicado caso a caso.
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