Art. ANEXO-I-8
Art. 8º O alinhamento presencial observará as seguintes regras:
I - será composto por, no mínimo, cinco pessoas, sendo uma a pessoa a ser reconhecida e, no mínimo, quatro indivíduos com características físicas semelhantes às previamente descritas pela vítima ou testemunha (fillers), assegurando-se, sempre que possível, uniformidade quanto a traços faciais, fenótipo, estatura, idade aproximada, vestuário e compleição corporal;
II - poderá ser simultâneo, com a apresentação conjunta da pessoa a ser reconhecida e dos fillers, ou sequencial, com a exibição individual e sucessiva de cada um, em iguais condições de espaço e tempo;
III - é vedada a apresentação isolada da pessoa a ser reconhecida, prática conhecida como show-up;
IV - o posicionamento das pessoas no alinhamento deverá variar a cada ato, sendo vedada a apresentação sistemática da pessoa a ser reconhecida na mesma posição em procedimentos sucessivos;
e
V - é vedada a reapresentação da mesma pessoa em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima ou testemunha, salvo em caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e registrados nos autos.
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