ANEXO ICAPÍTULO II - DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL DE PESSOAS

Art. ANEXO-I-8

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-8

Art. 8º O alinhamento presencial observará as seguintes regras:

I - será composto por, no mínimo, cinco pessoas, sendo uma a pessoa a ser reconhecida e, no mínimo, quatro indivíduos com características físicas semelhantes às previamente descritas pela vítima ou testemunha (fillers), assegurando-se, sempre que possível, uniformidade quanto a traços faciais, fenótipo, estatura, idade aproximada, vestuário e compleição corporal;

II - poderá ser simultâneo, com a apresentação conjunta da pessoa a ser reconhecida e dos fillers, ou sequencial, com a exibição individual e sucessiva de cada um, em iguais condições de espaço e tempo;

III - é vedada a apresentação isolada da pessoa a ser reconhecida, prática conhecida como show-up;

IV - o posicionamento das pessoas no alinhamento deverá variar a cada ato, sendo vedada a apresentação sistemática da pessoa a ser reconhecida na mesma posição em procedimentos sucessivos;

e

V - é vedada a reapresentação da mesma pessoa em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima ou testemunha, salvo em caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e registrados nos autos.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-8

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