Art. ANEXO-I-7
Art. 7º Antes da apresentação do alinhamento, a autoridade policial prestará as seguintes instruções formais à vítima ou testemunha:
I - a pessoa que cometeu o delito pode ou não estar presente;
II - não há obrigação de reconhecer qualquer pessoa;
III - a investigação prosseguirá independentemente do resultado do ato; e
IV - será solicitado que declare, em suas próprias palavras, o grau de certeza do reconhecimento.
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