ANEXO ICAPÍTULO II - DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL DE PESSOAS

Art. ANEXO-I-7

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-7

Art. 7º Antes da apresentação do alinhamento, a autoridade policial prestará as seguintes instruções formais à vítima ou testemunha:

I - a pessoa que cometeu o delito pode ou não estar presente;

II - não há obrigação de reconhecer qualquer pessoa;

III - a investigação prosseguirá independentemente do resultado do ato; e

IV - será solicitado que declare, em suas próprias palavras, o grau de certeza do reconhecimento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-7

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