Prática Criminal · Prova oral e reconhecimento de pessoas

O que a vítima deve ouvir antes de reconhecer alguém?

Pela Resolução 484, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que o autor pode ou não estar entre as pessoas apresentadas, que ela pode não reconhecer ninguém e que a investigação continua qualquer que seja a resposta. Não pode receber informação sobre a vida do suspeito. Depois, diz com as próprias palavras quanto tem certeza, sem ouvir se acertou.

A entrevista antes

O art. 6º, I, da Resolução 484/2022 do CNJ manda pedir à vítima ou testemunha que descreva o autor por relato livre e perguntas abertas, sem perguntas que induzam ou sugiram a resposta. A descrição vem antes de qualquer imagem.

Os avisos

Imediatamente antes do reconhecimento, a vítima é alertada de quatro coisas. O art. 7º, I, da Resolução 484/2022 do CNJ traz a primeira: a pessoa investigada pode ou não estar entre as apresentadas. A segunda é que ela pode reconhecer uma das pessoas ou nenhuma delas.

O art. 7º, III, da Resolução 484/2022 do CNJ traz a terceira: a apuração continua qualquer que seja o resultado. A quarta é que ela deve dizer, com as próprias palavras, o grau de confiança na resposta.

O art. 7º, parágrafo único, da Resolução 484/2022 do CNJ manda dar esses avisos sem fornecer à vítima informações sobre a vida pregressa do suspeito ou outros elementos que possam influenciar a resposta.

Depois da resposta

O art. 9º, parágrafo único, da Resolução 484/2022 do CNJ manda pedir o grau de confiança sem que se transmita à vítima qualquer informação sobre sua resposta coincidir ou não com a expectativa de quem conduz o ato. A regra evita que a confirmação de quem conduz o ato reforce a certeza de quem reconheceu.

O peso da resolução

A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, dirigida ao Judiciário, e não lei. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1258, fixou que as regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Na polícia

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas foi instituído por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vigor desde abril de 2026, e também não é lei. O art. 7º do Protocolo Nacional de Reconhecimento manda a autoridade policial dar os mesmos quatro avisos, a começar por este: a pessoa que cometeu o delito pode ou não estar presente. O art. 2º da Portaria MJSP 1.122/2026 torna o protocolo obrigatório na Polícia Federal e na Força Nacional; nas Polícias Civis ele é facultativo e orientador.

O que a lei não diz

A resolução não diz que peso tem um reconhecimento com baixo grau de confiança, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra que peso tem um reconhecimento feito com baixo grau de confiança declarado.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde o rito do reconhecimento vem sendo aplicado caso a caso.

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