Prática Criminal · Prova oral e reconhecimento de pessoas

O suspeito tem direito a advogado no reconhecimento de pessoas?

Tem. A Resolução 484, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça garante à pessoa que vai ser reconhecida o direito de constituir defensor para acompanhar o reconhecimento, pessoal ou por fotografia. O ato é prova irrepetível, feito uma única vez, e deve ser gravado, com o vídeo entregue às partes que o pedirem. Por isso a defesa acompanha desde o início.

O que é o reconhecimento

O art. 2º da Resolução 484/2022 do CNJ define o reconhecimento de pessoas como o procedimento em que a vítima ou testemunha é chamada a reconhecer pessoa investigada ou processada, que ela não conhecia antes do crime.

O defensor

O art. 2º, § 2º, da Resolução 484/2022 do CNJ garante à pessoa cujo reconhecimento se pretende o direito de constituir defensor para acompanhar o procedimento, pessoal ou fotográfico, nos termos da legislação vigente.

Por que acompanhar desde o início

O art. 2º, § 1º, da Resolução 484/2022 do CNJ trata o reconhecimento como prova irrepetível, realizada uma única vez. O que der errado no primeiro ato não se corrige no segundo: o Tema 1258 do Superior Tribunal de Justiça diz o mesmo, porque o reconhecimento viciado contamina a memória de quem reconheceu.

O art. 5º, § 1º, da Resolução 484/2022 do CNJ manda gravar o procedimento inteiro, da entrevista prévia até a declaração do grau de convencimento, e entregar o vídeo às partes que o pedirem. A defesa que não acompanhou pede a gravação.

O peso da resolução

A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, dirigida ao Judiciário, e não lei. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1258, fixou que as regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça. O art. 3º, parágrafo único, da Resolução 484/2022 do CNJ manda os juízes considerarem a observância da resolução e do Código ao avaliar a prova.

Na polícia

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas foi instituído por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em vigor desde abril de 2026, e também não é lei. O art. 2º da Portaria MJSP 1.122/2026 o torna obrigatório na Polícia Federal e na Força Nacional, e o art. 2º, § 1º, da Portaria MJSP 1.122/2026 o torna facultativo e orientador nas Polícias Civis.

Onde ele se aplica, o art. 2º, I, do Protocolo Nacional de Reconhecimento exige a gravação audiovisual integral da entrevista prévia e de todo o procedimento. O art. 3º, parágrafo único, do Protocolo Nacional de Reconhecimento permite à defesa requerer o registro, e a autoridade que o negar precisa motivar a recusa.

O que a lei não diz

A resolução não diz o que acontece com o reconhecimento feito sem o defensor que a pessoa quis constituir, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que acontece com o reconhecimento feito sem o defensor que a pessoa quis constituir.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, que é onde o rito do reconhecimento vem sendo aplicado caso a caso.

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