Art. ANEXO-I-20
Art. 20. As imagens geradas por inteligência artificial deverão:
I - apresentar características físicas compatíveis com a descrição previamente fornecida pela vítima ou testemunha;
II - seguir parâmetros homogêneos de qualidade, como resolução, enquadramento, iluminação, fundo neutro e posição frontal; e
III - incluir variações de fenótipo, mantendo coerência com a descrição prévia, de modo a assegurar diversidade, evitar sugestões involuntárias e reduzir o risco de reconhecimentos imprecisos.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
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