ANEXO ICAPÍTULO III - DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE PESSOASSeção I - Do Uso de Tecnologia de Inteligência Artificial na Composição de Imagens para Reconhecimento

Fotográfico

Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas · Art. ANEXO-I-18

Art. 18. É admitido o uso de ferramentas de inteligência artificial para a geração de imagens destinadas à composição de alinhamentos no reconhecimento fotográfico de pessoas, observadas as diretrizes deste Protocolo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.justica.seguranca.publica:portaria:2026-01-05;1122!artANEXO-I-18

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