Art. ANEXO-I-25
Art. 25. O reconhecimento presencial de adolescentes como supostos autores de atos infracionais será realizado na presença do responsável legal e observará os termos do Anexo I, Capítulo II, deste Protocolo.
Parágrafo único. No reconhecimento fotográfico de adolescentes apontados como supostos autores de atos infracionais, somente serão admitidas imagens geradas por inteligência artificial, sendo vedada a utilização de fotografias reais de crianças ou adolescentes.
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