Art. 88-A
Incluído pela Lei 13.901/2019.
Art. 88-A. As nomeações dos Diretores de que trata o art. 88 serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
(Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
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