CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT

Art. 88-A

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 88-A

Incluído pela Lei 13.901/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.901/2019

Art. 88-A. As nomeações dos Diretores de que trata o art. 88 serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

(Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art88-A

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