CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT

Art. 85-A

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 85-A

Redação atual dada pela Lei 14.301/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.301/2022

Art. 85-A. Integrarão a estrutura organizacional do DNIT:

(Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

I - 1 (uma) Procuradoria Federal;

(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

II - 1 (uma) Ouvidoria;

(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

III - 1 (uma) Corregedoria;

(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

IV - 1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias.

(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art85-A

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