Art. 85-A
Redação atual dada pela Lei 14.301/2022.
Art. 85-A. Integrarão a estrutura organizacional do DNIT:
(Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)
I - 1 (uma) Procuradoria Federal;
(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
II - 1 (uma) Ouvidoria;
(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
III - 1 (uma) Corregedoria;
(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
IV - 1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias.
(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
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