CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT

Art. 85

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 85

Redação atual dada pela Lei 11.314/2006.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.314/2006

Art. 85.

O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e pelas Diretorias Executiva, de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária.

(Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)

Parágrafo único.

( VETADO )

§ 2o Às Diretorias compete:

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

I - Diretoria Executiva:

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

II - Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária:

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura ferroviária;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

III - Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária:

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura rodoviária;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

IV - Diretoria de Administração e Finanças: planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e Serviços Gerais;

(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

V - Diretoria de Planejamento e Pesquisa:

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia de infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

VI - Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária:

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária;

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução e obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte aquaviário.

(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art85

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita