Art. 85
Redação atual dada pela Lei 11.314/2006.
Art. 85.
O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e pelas Diretorias Executiva, de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária.
(Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)
Parágrafo único.
( VETADO )
§ 2o Às Diretorias compete:
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
I - Diretoria Executiva:
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
b) assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
II - Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária:
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura ferroviária;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
III - Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária:
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura rodoviária;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 desta Lei;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
IV - Diretoria de Administração e Finanças: planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
V - Diretoria de Planejamento e Pesquisa:
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
a) planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
b) promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia de infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
c) coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
VI - Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária:
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
a) administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária;
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
b) gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução e obras; e (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte aquaviário.
(Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)
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